A Itália está na Área Schengen. Viajantes da UE/EEE/Suíça geralmente usam um passaporte válido ou carteira de identidade nacional qualificada. Outros viajantes devem verificar nacionalidade, status de residência e propósito da viagem com o serviço de vistos italiano. Estadias curtas elegíveis sem visto normalmente compartilham um limite de 90 dias em qualquer 180 dentro de Schengen, não 90 dias separadamente na Itália. Outras nacionalidades podem precisar de visto.
Para visitantes não-UE em estadia curta cobertos, o passaporte normalmente deve ter sido emitido nos últimos dez anos e permanecer válido por pelo menos três meses após a partida planejada de Schengen. Leve comprovante de acomodação, planos de continuação e fundos suficientes quando exigido.
A Comissão Europeia afirma que o EES tornou-se totalmente operacional em 10 de abril de 2026. Travessias de fronteira externa cobertas podem envolver registro biométrico; reserve tempo adicional e verifique isenções. O EES não é um visto. O ETIAS é separado. O aviso da Comissão Europeia revisado em 23 de setembro de 2026 afirma que o ETIAS ainda não está em operação e as solicitações não estão sendo coletadas. Verifique novamente o serviço oficial da UE antes da partida; não assuma uma data de lançamento nem pague a um intermediário não oficial.